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XLIII Reunión anual de la Sociedad Española de Epidemiología (SEE) y XX Congresso da Associação Portuguesa de Epidemiología (APE)
Las Palmas De Gran Canaria, 2 - 5 September 2025
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CR 20. Salud mental 2
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1060 - EVOLUÇÃO DOS MANDADOS DE CONDUÇÃO A URGÊNCIA PSIQUIÁTRICA PARA TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO NO PERIODO 2019-2024 NA ULS ALMADA-SEIXAL

L.M. Hernández, J.D. Simões, J. Durão, T. Souto, J. Carreiro, M.M. Varela, F. Canhã

Unidade Local de Saúde Almada-Seixal.

Antecedentes/Objetivos: Em Portugal a nova Lei de Saúde Mental (Lei 35/2023, de 21 de julho) entrou em vigor a 20 de agosto de 2023, derrogando após 20 anos a Lei de Saúde Mental n.º 36/98, de 24 de Julho. Este novo diploma dispõe sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental, e os lineamentos que regulam os internamentos compulsivos dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental. Os pressupostos para que as Autoridades de Saúde (AS) possam emitir um mandado para tratamento involuntário através da condução a urgência psiquiátrica para avaliação do utente estão contidos no artigo 15 da lei: a) A existência de doença mental; b) A recusa do tratamento medicamente prescrito, necessário para prevenir ou eliminar o perigo previsto na alínea seguinte; c) A existência de perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais: i) De terceiros, em razão da doença mental e da recusa de tratamento; ou ii) Do próprio, em razão da doença mental e da recusa de tratamento, quando a pessoa não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento; d) A finalidade do tratamento O objetivo deste estudo é descrever a evolução dos Mandados de Condução a Urgência psiquiátrica para tratamento involuntário emitidos pelas Autoridades de Saúde(AS)no período 2019-2024 na ULS Almada Seixal.

Métodos: O Método utilizado foi realizar a descrição dos dados relativos aos mandados de condução emitidos pelas AS no período entre 2019-2024 de acordo com: nº de mandados de condução solicitados, género dos utentes, cálculo da media de pedidos de Tratamento Involuntário (TI), Frequência sazonal das solicitudes de TI.

Resultados: O número total dos internamentos no período estudado foi de 860. Media de 143,3 internamentos por ano. A percentagem de internamentos diminuiu ligeiramente no 2023 (n = 116) representando 13,48%. O maior nº de internamentos foi no 2024 (n = 211) representando 24,53%. A estação com maior nº de internamentos foi a Primavera no período estudado. O sexo mais afetado foi o masculino com 63,48%.

Conclusões/Recomendações: 1. O Nº de internamentos para TI por patologia psiquiátrica diminuiu ligeiramente no ano de 2023,podendo ser explicado pelo facto de ser o ano de retornou a normalidade após o COVID-19. 2. O maior número de pedidos para mandados de condução para tratamento involuntário acontece na primavera. 3. O aumento ligeiro de internamentos no 2024 pode ser explicado pela mudança na Lei de Saúde Mental onde o pressuposto de perigo iminente ganho muito peso em contraposição a legislação anterior. 4. De acordo com a literatura é expetável que os pedidos para mandados após a Pandemia venham a aumentar.

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